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Decreto n.º 4.563/2002

 

Remuneração de Agência

Prezados Senhores.

O Diário Oficial da União do dia 1º deste mês publicou o Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002, alterando o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.090, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que regula a atividade publicitária no país. O Decreto, cujo original segue em anexo, legitima a atividade do Conselho Nacional das Normas Padrão, CENP, ao alterar a redação do art. 7º do Decreto n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, passando a estabelecer que, “Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os itens 3.4. a 3.6., 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão...”.

O Decreto acima citado revoga o Decreto 2.262, de 26 de junho de 1997 que havia alterado o Regulamento original, sendo conhecido como o ato de desregulamentação da atividade publicitária, responsável por muitos desencontros e problemas em nossa atividade.

A partir de agora, com a regulamentação restaurada em termos claros, entendemos ser importante seguir as Normas Padrão baixadas pelo CENP, que asseguram, por sua oportunidade, a concorrência leal entre as Agências, sem possibilitar, o que vinha ocorrendo, ou seja, benefícios ilegítimos para anunciantes em sua disputa pelo mercado, pela obtenção, via repasse ilegal do desconto padrão de Agência, de preços menores na veiculação de anúncios, em prejuízo de seus concorrentes de mercado.

 
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