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Decreto 2.262, de 26 de junho de 1997
 
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690,
de 1º de fevereiro de 1965, para a execução da Lei 4.680, de 18 de junho de 1965.
 

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:

Art 1º - O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 7º - Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas.


Art 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.


Art 3º - Esse Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1997.


Art 4º - Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artº 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966.


Brasília, 26 de junho de 1997, 176º da Independência da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho

Publicado no Diário Oficial da União, dia 27/06/1997, Seção I, páginas 13461/2

 
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