Altera da Tabela II da Lei nº
5.641, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte ,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.11º ítem 1 da Tabela II a que se refere o art.
47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa, a partir
de 1º de janeiro de 1995, a ter a seguinte redação:
Artigo
6º - O ítem 86 da Tabela II a que se refere o art .
47 da Lei nº 5.641, de 22 dezembro de 1989, passa a partir
de 1º de janeiro de 1995, a Ter a seguinte redação:
"86 Veículação e divulgação
de textos, desenhos e outros materias de publicidade por qualquer
meio (exceto em jornais, periódicos , rádios e televisão).
0,5%
Belo Horizonte, 22/08/95.
Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte.
Rua Barão
de Melgaço 3.988, sala 107, Ed. Leblon - Centro