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Lei 6.943 de 22 de agosto de 1995
 

Altera da Tabela II da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Belo Horizonte , por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.11º ítem 1 da Tabela II a que se refere o art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa, a partir de 1º de janeiro de 1995, a ter a seguinte redação:

 
Artigo 6º - O ítem 86 da Tabela II a que se refere o art . 47 da Lei nº 5.641, de 22 dezembro de 1989, passa a partir de 1º de janeiro de 1995, a Ter a seguinte redação:
"86 Veículação e divulgação de textos, desenhos e outros materias de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos , rádios e televisão). 0,5%
 

Belo Horizonte, 22/08/95.
Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte.

 
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