Em se tratando de empresas, deve ser calculada sobre o capital social
e recolhida ao Sindicato da categoria, no mês de janeiro de
cada ano. (FUND. artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).
A que Sindicato as Agências devem recolher
a Contribuição Sindical da empresa?
As Agências de Propaganda sediadas nesse Estado devem recolher
a Contribuição Sindical ao Sindicato das Agências
de Propaganda do Estado de Mato Grosso, única entidade representativa
da categoria econômica a que pertencem as Agências de
Propaganda, em todo o território matogrossense.
O recolhimento da Contribuição Sindical a qualquer
outra entidade, não quita o débito para com o Sinapro-MT,
que poderá cobrá-la acrescida da multa de 2% a cada
30 (trinta) dias, além de juros de 1% ao mês e correção
monetária. (FUND. artigo 600 da CLT)
Que Agências de Propaganda estão obrigadas
a tal recolhimento?
Deverão recolher a Contribuição Sindical a
favor do Sinapro-MT, as Agências de Propaganda que:
• tiverem sua sede no Estado de Mato Grosso;
• tiverem filiais ou escritórios dentro do mesmo Estado.
As primeiras calcularão a Contribuição Sindical
tomando o capital social como referência e as segundas deverão
se louvar no capital destacado para elas pela matriz, para procederem
ao cálculo. (FUND. artigo 581, caput, CLT)
Empresas que desenvolvam outras atividades e também
atividades próprias de Agências de Propaganda estão
sujeitas ao disposto no item anterior?
Não havendo uma atividade preponderante, essas empresas
deverão recolher a Contribuição Sindical aos
Sindicatos de cada uma dessas atividades, nelas incluída
a atividade econômica publicitária.
Se a atividade publicitária for preponderante, a Contribuição
Sindical será devida exclusivamente ao Sinapro-MT. (FUND.
art. 581, § 1º e 2º da CLT)
Como proceder ao cálculo da Contribuição
Sindical?
Como já esclarecido, a Contribuição Sindical
das empresas, é proporcional ao respectivo capital social.
Para maior facilidade, os Sindicatos patronais colocam à
disposição da categoria econômica representada,
tabelas já calculadas, bastando apenas enquadrar o capital
social em uma das posições.
O Sinapro-MT coloca a Tabela da Contribuição Sindical
à disposição de todas a empresas por ele representadas,
na sua sede e neste site.
Em caso de atrazo no pagamento?
Após o vencimento, juros de 1% ao mês e multa de 2%
A quem se destina a Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical recolhida é destinada
a três créditos diversos: 20% (vinte por cento) para
a Federação Nacional das Agências de Propaganda
- FENAPRO; 60% (sessenta por cento) para o Sinapro-MT e 20% (vinte
por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário".
(FUND. artigo 589, incisos I a IV)
Onde recolher a Contribuição Sindical?
Somente nas agências da Caixa Econômica Federal ou
casas lotéricas.
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